Resumo para gestor
Em linguagem simples
O que é: Aprova a ampliação do plano regional de atenção especializada para o estado e 127 municípios de Mato Grosso, com oferta de 135.755 cuidados integrados a cerca de 3,1 milhões de habitantes.
Impacto: Distribui R$ 28,2 milhões, sendo R$ 3,24 milhões em parcela única para implantação e gestão das ações e até R$ 24,54 milhões conforme os serviços registrados e aprovados no sistema ambulatorial do SUS.
O que a portaria determina
A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos recebidos pelo Estado e municípios deverá compor o Relatório Anual de Gestão- RAG.
Valores e recursos
A portaria menciona os seguintes valores: R$ 28.197.290,00, R$ 3.240.000,00, R$ 24.537.290,00, R$ 4.106.800,00, R$ 14.000,00, R$ 102.000,00, R$ 6.749.340,00, R$ 1.465.800,00, R$ 155.100,00, R$ 700.750,00, R$ 95.400,00, R$ 30.580,00, R$ 4.180,00, R$ 6.600,00, R$ 1.538.100,00, R$ 2.630.880,00, R$ 1.973.170,00, R$ 993.580,00, R$ 1.554.120,00, R$ 273.250,00, R$ 164.000,00, R$ 109.800,00, R$ 214.880,00, R$ 49.750,00, R$ 3.800,00, R$ 35.300,00, R$ 57.600,00, R$ 18.400,00, R$ 142.200,00, R$ 72.300,00, R$ 516.250,00, R$ 759.360,00, R$ 90.090,00, R$ 149.000,00, R$ 160.650,00, R$ 171.250,00, R$ 12.600,00, R$ 79.100,00, R$ 29.100,00, R$ 29.540,00, R$ 103.730,00, R$ 199.800,00.
Prazos
O texto estabelece prazos que exigem atenção do gestor municipal.
A quem se aplica
A norma cria obrigações para entes municipais, como envio de documentação, adesão ou prestação de contas. O gestor deve conferir no texto oficial quais entes e localidades estão abrangidos pela obrigação.
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