Resumo para gestor
Em linguagem simples
O que é: A portaria credencia municípios e o Distrito Federal para receber incentivos federais de custeio destinados a equipes de saúde da família, atenção prisional, consultório na rua, saúde ribeirinha, unidades fluviais, unidades odontológicas móveis e serviços de saúde bucal.
Impacto: Também autoriza substituições de equipes de atenção primária por equipes de saúde da família. Os municípios autorizados devem atualizar o cadastro nacional em até três competências, sob pena de cancelamento da substituição.
O que a portaria determina
Portaria GM/ms Nº 10.345, DE 13 DE MARÇO DE 2026 (*). Consulte a publicação oficial.
Valores e recursos
A portaria menciona os seguintes valores: R$ 200.740.102,00, R$ 287.781.847,00, R$ 2.910.000,00.
Prazos
O texto estabelece prazos que exigem atenção do gestor municipal.
A quem se aplica
A norma cria obrigações para entes municipais, como envio de documentação, adesão ou prestação de contas. O gestor deve conferir no texto oficial quais entes e localidades estão abrangidos pela obrigação.
Google · fontes preferidas
Veja o DetectEI em destaque no Google
Marque o DetectEI como fonte preferida e as portarias que publicamos ganham destaque no Google.
Adicionar como fonte preferidaVocê pode remover quando quiser nas preferências do Google.