PortariaFinanciamento federal de equipes e serviços de atenção

Credenciamento de ações da Atenção Primária à Saúde

Título oficial: Portaria GM/ms Nº 10.345, DE 13 DE MARÇO DE 2026 (*): o que muda para municípios

Publicação oficial em 14/08/2026Fonte oficial

Resumo para gestor

Em linguagem simples

O que é: A portaria credencia municípios e o Distrito Federal para receber incentivos federais de custeio destinados a equipes de saúde da família, atenção prisional, consultório na rua, saúde ribeirinha, unidades fluviais, unidades odontológicas móveis e serviços de saúde bucal.

Impacto: Também autoriza substituições de equipes de atenção primária por equipes de saúde da família. Os municípios autorizados devem atualizar o cadastro nacional em até três competências, sob pena de cancelamento da substituição.

O que a portaria determina

Portaria GM/ms Nº 10.345, DE 13 DE MARÇO DE 2026 (*). Consulte a publicação oficial.

Valores e recursos

A portaria menciona os seguintes valores: R$ 200.740.102,00, R$ 287.781.847,00, R$ 2.910.000,00.

Prazos

O texto estabelece prazos que exigem atenção do gestor municipal.

A quem se aplica

A norma cria obrigações para entes municipais, como envio de documentação, adesão ou prestação de contas. O gestor deve conferir no texto oficial quais entes e localidades estão abrangidos pela obrigação.

Google · fontes preferidas

Veja o DetectEI em destaque no Google

Marque o DetectEI como fonte preferida e as portarias que publicamos ganham destaque no Google.

Adicionar como fonte preferida

Você pode remover quando quiser nas preferências do Google.