PortariaSustentabilidade e governança ambiental, climática e social

Política de Sustentabilidade do Ministério de Portos e Aeroportos

Título oficial: PORTARIA GM- MPOR Nº 54, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026: o que muda para municípios

Publicação oficial em 15/09/2026Fonte oficial

Resumo para gestor

Em linguagem simples

O que é: A portaria cria a Política de Sustentabilidade e o Pacto pela Sustentabilidade no Ministério de Portos e Aeroportos, com diretrizes para portos, aeroportos, transporte aquaviário e aviação.

Impacto: A política passa a ser obrigatória para as unidades do Ministério e pode ser adotada por entidades vinculadas e agentes privados. A Secretaria Executiva coordenará a implementação, publicará ações e metas a cada dois anos em até 60 dias e divulgará compromissos anuais até 30 de novembro.

O que a portaria determina

Art. 7º Após a avaliação inicial, será concedido o prazo de sessenta dias para envio do Plano de Ação, elaborado de acordo com os modelos estipulados pela Coordenação do Programa.

Prazos

O texto estabelece prazos que exigem atenção do gestor municipal.

A quem se aplica

A norma cria obrigações para entes municipais, como envio de documentação, adesão ou prestação de contas. O gestor deve conferir no texto oficial quais entes e localidades estão abrangidos pela obrigação.

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