PortariaUso de biometria no transporte aéreo, portuário e

Política de identificação biométrica em terminais de passageiros

Título oficial: Portaria GM-MPOR Nº 48, DE 17 DE agosto DE 2026: o que muda para municípios

Publicação oficial em 18/08/2026Fonte oficial

Resumo para gestor

Em linguagem simples

O que é: Cria uma política nacional para usar identificação biométrica no embarque de passageiros e tripulantes em viagens nacionais e internacionais, com proteção de dados e integração entre sistemas.

Impacto: Aplica-se a aeroportos e terminais portuários e hidroviários de passageiros, envolvendo órgãos públicos, reguladores, operadores, concessionários e demais responsáveis por essas infraestruturas.

O que a portaria determina

Portaria GM-MPOR Nº 48, DE 17 DE agosto DE 2026. Consulte a publicação oficial.

Prazos

O texto estabelece prazos que exigem atenção do gestor municipal.

A quem se aplica

A norma cria obrigações para entes municipais, como envio de documentação, adesão ou prestação de contas. O gestor deve conferir no texto oficial quais entes e localidades estão abrangidos pela obrigação.

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