PortariaÉtica pública, integridade e prevenção de conflitos de

Instituição da Comissão de Ética do Ministério dos Povos Indígenas

Título oficial: PORTARIA GM/MPI Nº 270, DE 13 DE OUTUBRO DE 2026: o que muda para municípios

Publicação oficial em 20/10/2026Fonte oficial

Resumo para gestor

Em linguagem simples

O que é: A norma cria a Comissão de Ética do Ministério dos Povos Indígenas, responsável por orientar servidores e dirigentes, analisar denúncias, apurar condutas, tratar consultas sobre conflitos de interesses e promover ações educativas. A comissão terá três membros titulares e três suplentes, escolhidos entre servidores do Ministério, com mandatos de um a três anos para os titulares e de três anos para os suplentes.

Impacto: O Ministério passa a contar com uma estrutura formal para orientar sobre ética, receber e apurar denúncias, recomendar censura ética e acompanhar consultas de conflito de interesses, com renovação periódica dos integrantes.

O que a portaria determina

PORTARIA GM/MPI Nº 270, DE 13 DE OUTUBRO DE 2026. Consulte a publicação oficial.

Prazos

O texto estabelece prazos que exigem atenção do gestor municipal.

A quem se aplica

A norma cria obrigações para entes municipais, como envio de documentação, adesão ou prestação de contas. O gestor deve conferir no texto oficial quais entes e localidades estão abrangidos pela obrigação.

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