PortariaSegurança da informação e proteção de dados

Política de Segurança da Informação e Proteção de Dados do Ministério das Mulheres

Título oficial: Portaria gm/MMULHERES Nº 132, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026: o que muda para municípios

Publicação oficial em 24/09/2026Fonte oficial

Resumo para gestor

Em linguagem simples

O que é: A norma cria uma política interna para orientar como o Ministério das Mulheres deve proteger informações, dados pessoais, sistemas, ambientes físicos e digitais, inclusive serviços em nuvem.

Impacto: A política vale para todas as pessoas que acessam informações ou recursos tecnológicos do Ministério, sejam servidoras, colaboradoras ou prestadoras temporárias, e define cuidados para manter os dados seguros, íntegros, disponíveis e protegidos contra acessos indevidos.

O que a portaria determina

Portaria gm/MMULHERES Nº 132, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026. Consulte a publicação oficial.

Prazos

O texto estabelece prazos que exigem atenção do gestor municipal.

A quem se aplica

A norma cria obrigações para entes municipais, como envio de documentação, adesão ou prestação de contas. O gestor deve conferir no texto oficial quais entes e localidades estão abrangidos pela obrigação.

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