PortariaGestão de pessoas e capacitação no Ministério do Meio

Portaria GM/MMA nº 1.786/2026

Título oficial: PORTARIA GM/MMA Nº 1.786, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026: o que muda para municípios

Publicação oficial em 24/09/2026Fonte oficial

Resumo para gestor

Em linguagem simples

O que é: A norma atualiza regras internas do Ministério do Meio Ambiente sobre desenvolvimento de servidores, incluindo plano de capacitação, participação em cursos, afastamentos para pós-graduação e licença para capacitação.

Impacto: Afeta servidores e áreas de gestão de pessoas do Ministério, ajustando responsabilidades do Comitê de Desenvolvimento na Carreira e da Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração. Define que pedidos de licença para capacitação devem ser feitos entre 45 e 90 dias antes do início.

O que a portaria determina

O Ministério do Meio Ambiente enviará o PDP para análise do órgão central do SIPEC nos prazos e condições definidos por aquele órgão.

Prazos

O texto estabelece prazos que exigem atenção do gestor municipal.

A quem se aplica

A norma cria obrigações para entes municipais, como envio de documentação, adesão ou prestação de contas. O gestor deve conferir no texto oficial quais entes e localidades estão abrangidos pela obrigação.

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