PortariaGarantias para operações de crédito emergencial, incluindo

Remuneração e regras dos programas Peac-FGI

Título oficial: PORTARIA GM/MDIC Nº 260, DE 1º DE SETEMBRO DE 2026: o que muda para municípios

Publicação oficial em 03/09/2026Fonte oficial

Resumo para gestor

Em linguagem simples

O que é: A portaria define a remuneração do administrador do Fundo Garantidor para Investimentos e dos agentes financeiros, além dos limites de alavancagem e critérios de juros dos programas.

Impacto: As regras alcançam agentes financeiros e beneficiários classificados por porte, incluindo microempreendedores, empresas, cooperativas, produtores rurais, transportadores, taxistas e motoristas, com faixas de receita de até R$ 360 mil e de R$ 360 mil a R$ 4,8 milhões.

O que a portaria determina

PORTARIA GM/MDIC Nº 260, DE 1º DE SETEMBRO DE 2026. Consulte a publicação oficial.

Valores e recursos

A portaria menciona os seguintes valores: R$ 360.000,00, R$ 4.800.000,00, R$300.000.000,00, R$ 300.000.000,00, R$ 3.500.000.000,00.

Prazos

O texto estabelece prazos que exigem atenção do gestor municipal. Datas citadas: 31/12/2020, 22/08/2022, 31/07/2027, 17/07/2020.

A quem se aplica

A norma cria obrigações para entes municipais, como envio de documentação, adesão ou prestação de contas. O gestor deve conferir no texto oficial quais entes e localidades estão abrangidos pela obrigação.

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