PortariaCrédito para empresas afetadas por catástrofes

PORTARIA GM/MDIC Nº 210, DE 14 DE JULHO DE 2026

Título oficial: PORTARIA GM/MDIC Nº 210, DE 14 DE JULHO DE 2026: o que muda para municípios

Publicação oficial em 14/07/2026Fonte oficial

Resumo para gestor

Em linguagem simples

O que é: Define regras para remuneração do administrador do Fundo Garantidor e agentes financeiros do Programa Emergencial de Acesso a Crédito - Peac-FGI e Peac-FGI Crédito Solidário RS, incluindo limites e critérios de alavancagem e taxa de juros.

Impacto: Gestores públicos e empresas afetadas por catástrofes no Rio Grande do Sul podem acessar crédito com regras específicas.

O que a portaria determina

PORTARIA GM/MDIC Nº 210, DE 14 DE JULHO DE 2026. Consulte a publicação oficial.

Valores e recursos

A portaria menciona os seguintes valores: R$ 360.000,00, R$ 4.800.000,00, R$300.000.000,00, R$ 300.000.000,00, R$ 2.000.000.000,00.

Prazos

O texto estabelece prazos que exigem atenção do gestor municipal. Datas citadas: 31/12/2020, 22/08/2022, 31/07/2027, 17/07/2020.

A quem se aplica

A norma cria obrigações para entes municipais, como envio de documentação, adesão ou prestação de contas. O gestor deve conferir no texto oficial quais entes e localidades estão abrangidos pela obrigação.