PortariaIndenizações dos serviços de saúde das Forças Armadas

Portaria GM-MD nº 5.154, de 7 de outubro de 2026

Título oficial: PORTARIA GM-MD N° 5.154, DE 7 DE OUTUBRO DE 2026: o que muda para municípios

Publicação oficial em 13/10/2026Fonte oficial

Resumo para gestor

Em linguagem simples

O que é: A norma aprova o Catálogo de Indenizações dos Serviços de Saúde das Forças Armadas, usado para calcular cobranças relacionadas à assistência médico-hospitalar prestada por organizações militares e unidades de saúde militares aos seus beneficiários.

Impacto: O catálogo padroniza os cálculos por meio da Unidade de Serviços Médicos, aplicada a procedimentos, taxas e diárias. Procedimentos não previstos serão calculados pelo custo do material usado. A portaria substitui a regra anterior de 2023 e passa a valer na data da publicação.

O que a portaria determina

Os componentes do CUSTO OPERACIONAL citados no item 2.1 não deverão ser objeto de cobrança pelas OM e OMS. 2.1.2.

Prazos

O texto estabelece prazos que exigem atenção do gestor municipal.

A quem se aplica

A norma cria obrigações para entes municipais, como envio de documentação, adesão ou prestação de contas. O gestor deve conferir no texto oficial quais entes e localidades estão abrangidos pela obrigação.

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