PortariaUso de inteligência artificial na Defesa Nacional.

Política de Inteligência Artificial de Defesa

Título oficial: PORTARIA GM-MD N° 4.360, de 24 de agosto de 2026: o que muda para municípios

Publicação oficial em 01/09/2026Fonte oficial

Resumo para gestor

Em linguagem simples

O que é: Estabelece diretrizes para desenvolver, implantar e utilizar inteligência artificial de forma responsável e ética no apoio às decisões e atividades militares.

Impacto: Aplica-se ao Ministério da Defesa e às Forças Armadas, abrangendo integração entre as Forças, formação de profissionais, transparência dos sistemas e uso de tecnologias em processos de comando e controle.

O que a portaria determina

Art. 9º O Ministro de Estado da Defesa aprovará o Programa Estratégico da Inteligência Artificial de Defesa.

Prazos

O texto estabelece prazos que exigem atenção do gestor municipal.

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