PortariaPrograma de Pesquisador Voluntário da FUNAG

Portaria FUNAG nº 101, de 30 de julho de 2026

Título oficial: PORTARIA FUNAG Nº 101, DE 30 DE JULHO DE 2026: o que muda para municípios

Publicação oficial em 31/07/2026Fonte oficial

Resumo para gestor

Em linguagem simples

O que é: Atualiza as regras para participação voluntária em pesquisas no IPRI e no CHDD, incluindo critérios de formação, comprovação de capacidade para pesquisa e aprovação do plano de trabalho.

Impacto: Os pesquisadores atuarão sem remuneração, deverão entregar um produto acadêmico a cada 12 meses e poderão permanecer no programa por até cinco anos, com possibilidade de renovação. Os diretores do IPRI e do CHDD passam a aprovar os planos e formalizar as renovações.

O que a portaria determina

O candidato deverá comprovar capacidade de desenvolver atividades de pesquisa com autonomia.

Prazos

O texto estabelece prazos que exigem atenção do gestor municipal.

A quem se aplica

A norma cria obrigações para entes municipais, como envio de documentação, adesão ou prestação de contas. O gestor deve conferir no texto oficial quais entes e localidades estão abrangidos pela obrigação.

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