PortariaCobrança por serviços de navegação aérea

Tarifação dos serviços de navegação aérea do SISCEAB

Título oficial: PORTARIA DECEA Nº 2.200/ATAN, DE 18 DE AGOSTO DE 2026 (*): o que muda para municípios

Publicação oficial em 25/08/2026Fonte oficial

Resumo para gestor

Em linguagem simples

O que é: Aprova novas regras e procedimentos para calcular e cobrar tarifas pelos serviços de navegação aérea prestados no Brasil.

Impacto: Aplica-se aos provedores e aos usuários, pessoas físicas ou jurídicas, e define direitos, deveres, acesso a faturas e revisão de débitos pelo Portal de Tarifas do DECEA. Substitui a norma de 2022 e entra em vigor em 1º de setembro de 2026.

O que a portaria determina

PORTARIA DECEA Nº 2.200/ATAN, DE 18 DE AGOSTO DE 2026 (*). Consulte a publicação oficial.

Prazos

O texto estabelece prazos que exigem atenção do gestor municipal.

A quem se aplica

A norma cria obrigações para entes municipais, como envio de documentação, adesão ou prestação de contas. O gestor deve conferir no texto oficial quais entes e localidades estão abrangidos pela obrigação.

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