PortariaAquisição e financiamento de medicamentos do AF-Onco.

Negociação nacional de medicamentos oncológicos no SUS

Título oficial: PORTARIA CONJUNTA SCTIE/SAES/MS Nº 3, DE 5 DE AGOSTO DE 2026: o que muda para municípios

Publicação oficial em 06/08/2026Fonte oficial

Resumo para gestor

Em linguagem simples

O que é: A portaria cria uma negociação nacional conduzida pelo Ministério da Saúde, com registro de preços, compras executadas pelos estados e pelo Distrito Federal e financiamento integral da União por transferência fundo a fundo.

Impacto: Serviços de oncologia e municípios devem estimar o consumo anual e justificar variações acima de 30%. Estados e Distrito Federal consolidam as demandas, separam os pedidos judiciais e encaminham a programação ao Ministério da Saúde.

O que a portaria determina

A demanda a ser encaminhada à Secretaria Estadual de Saúde deverá ser de todos os estabelecimentos, não havendo distinção de sua natureza, desde que atenda ao Sistema Único de Saúde - SUS.

Prazos

O texto estabelece prazos que exigem atenção do gestor municipal.

A quem se aplica

A norma cria obrigações para entes municipais, como envio de documentação, adesão ou prestação de contas. O gestor deve conferir no texto oficial quais entes e localidades estão abrangidos pela obrigação.

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