PortariaCompartilhamento de dados sobre pessoas com deficiência

Portaria Conjunta nº 2, de 28 de agosto de 2026

Título oficial: PORTARIA CONJUNTA Nº 2, DE 28 DE AGOSTO DE 2026: o que muda para municípios

Publicação oficial em 25/09/2026Fonte oficial

Resumo para gestor

Em linguagem simples

O que é: A norma define regras para que dados do Inep sejam compartilhados, por sistemas integrados, no Registro de Referência da Pessoa com Deficiência.

Impacto: A medida afeta a Secretaria Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência, o Inep e órgãos autorizados a consultar os dados, permitindo uso apenas para serviços e políticas públicas específicas, com controle de acesso, segurança, rastreabilidade e prazo máximo de manutenção dos dados de dois anos.

O que a portaria determina

PORTARIA CONJUNTA Nº 2, DE 28 DE AGOSTO DE 2026. Consulte a publicação oficial.

Prazos

O texto estabelece prazos que exigem atenção do gestor municipal.

A quem se aplica

A norma cria obrigações para entes municipais, como envio de documentação, adesão ou prestação de contas. O gestor deve conferir no texto oficial quais entes e localidades estão abrangidos pela obrigação.

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