Diário Oficial da UniãoTransporte de cargas por vias interiores

Acordos operacionais na navegação interior

Publicada em 18 de agosto de 2026

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O que diz a normativa

A resolução regulamenta acordos entre empresas brasileiras de navegação e, em casos permitidos, empresas estrangeiras, para compartilhar espaço, barcaças ou equipamentos na formação de comboios.

Impacto para o município

As empresas brasileiras devem ter autorização da Antaq, formalizar responsabilidades e registrar as operações no sistema da Agência em até 15 dias. Os acordos não incluem tripulações nem despesas operacionais e, salvo exceções legais ou internacionais, embarcações estrangeiras não podem transportar cargas entre pontos nacionais.

Resumo gerado com apoio de IA a partir do texto oficial. Saiba como produzimos os resumos. O documento oficial é sempre a referência definitiva.

Ficha técnica do ato

Tipo de ato
Resolução
Número
141
Órgão emissor
ANTAQ
Publicação
18 de agosto de 2026
Fonte oficial
Diário Oficial da União
Área temática
Transporte e Trânsito

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