O que diz a normativa
A resolução regulamenta acordos entre empresas brasileiras de navegação e, em casos permitidos, empresas estrangeiras, para compartilhar espaço, barcaças ou equipamentos na formação de comboios.
Impacto para o município
As empresas brasileiras devem ter autorização da Antaq, formalizar responsabilidades e registrar as operações no sistema da Agência em até 15 dias. Os acordos não incluem tripulações nem despesas operacionais e, salvo exceções legais ou internacionais, embarcações estrangeiras não podem transportar cargas entre pontos nacionais.
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Ficha técnica do ato
- Tipo de ato
- Resolução
- Número
- 141
- Órgão emissor
- ANTAQ
- Publicação
- 18 de agosto de 2026
- Fonte oficial
- Diário Oficial da União
- Área temática
- Transporte e Trânsito
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