Diário Oficial da UniãoTrânsito e cobrança eletrônica de pedágio

Homologação de sistemas de pedágio free flow da Nova 364

Publicada em 04 de agosto de 2026

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O que diz a normativa

Homologa os sistemas de livre passagem operados pela Concessionária de Rodovia Nova 364 e determina o envio à Senatran dos registros anteriores de passagens e pagamentos.

Impacto para o município

A concessionária deve transmitir os dados conforme os procedimentos e prazos definidos pela Senatran, sem tarifa específica. Enquanto a falta desses dados impedir a confirmação da infração, não será emitida autuação pelas passagens correspondentes.

Resumo gerado com apoio de IA a partir do texto oficial. Saiba como produzimos os resumos. O documento oficial é sempre a referência definitiva.

Ficha técnica do ato

Tipo de ato
Portaria
Número
622
Órgão emissor
SENATRAN
Publicação
04 de agosto de 2026
Fonte oficial
Diário Oficial da União
Área temática
Transporte e Trânsito

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