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DELIBERAÇÃO-DG Nº 48/ANTAQ, DE 17 DE JULHO DE 2026

Publicada em 20 de julho de 2026

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O que diz a normativa

A ANTAQ negou o recurso administrativo apresentado pelo Consórcio Travessia Amazonas, mantendo as decisões anteriores da comissão responsável pelo processo de seleção pública para operação de travessia de veículos, passageiros e cargas entre Manaus e Careiro da Várzea, no Amazonas. O processo segue as regras do Edital de Chamada Pública nº 01/2026 e a deliberação passou a valer imediatamente após a assinatura.

Impacto para o município

Afeta diretamente o Consórcio Travessia Amazonas e o andamento da seleção pública para operação da travessia fluvial entre os dois municípios amazonenses, confirmando as etapas já realizadas pela comissão de seleção.

Resumo gerado com apoio de IA a partir do texto oficial. Saiba como produzimos os resumos. O documento oficial é sempre a referência definitiva.

Ficha técnica do ato

Tipo de ato
Deliberação
Número
48
Órgão emissor
DELIBERAÇÃO-DG
Publicação
20 de julho de 2026
Fonte oficial
Diário Oficial da União
Área temática
Transporte e Trânsito

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