O que diz a normativa
A ANTAQ negou o recurso administrativo apresentado pelo Consórcio Travessia Amazonas, mantendo as decisões anteriores da comissão responsável pelo processo de seleção pública para operação de travessia de veículos, passageiros e cargas entre Manaus e Careiro da Várzea, no Amazonas. O processo segue as regras do Edital de Chamada Pública nº 01/2026 e a deliberação passou a valer imediatamente após a assinatura.
Impacto para o município
Afeta diretamente o Consórcio Travessia Amazonas e o andamento da seleção pública para operação da travessia fluvial entre os dois municípios amazonenses, confirmando as etapas já realizadas pela comissão de seleção.
Resumo gerado com apoio de IA a partir do texto oficial. Saiba como produzimos os resumos. O documento oficial é sempre a referência definitiva.
Ver documento oficialFicha técnica do ato
- Tipo de ato
- Deliberação
- Número
- 48
- Órgão emissor
- DELIBERAÇÃO-DG
- Publicação
- 20 de julho de 2026
- Fonte oficial
- Diário Oficial da União
- Área temática
- Transporte e Trânsito
Assinantes receberam esta normativa no dia da publicação
Esta página mostra normativas com mais de 7 dias. Quem assina o DetectEI recebe o alerta no WhatsApp com resumo em linguagem simples no dia em que o ato sai no Diário Oficial.
Testar 7 dias grátisNormativas relacionadas
- Instrução Normativa ANTT nº 45, de 17 de julho de 202622 de julho de 2026
- PORTARIA DPC N° 205, DE 22 DE JULHO DE 202622 de julho de 2026
- Deliberação-DG nº 49-ANTAQ, de 20 de julho de 202621 de julho de 2026
- PORTARIA SENATRAN Nº 538, DE 20 DE JULHO DE 202621 de julho de 2026
- PORTARIA SENATRAN Nº 519, DE 16 DE JULHO DE 202621 de julho de 2026