O que diz a normativa
A deliberação permite que, enquanto o Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT) está em aplicação transitória, não seja exigido o processo de participação e controle social nem a elaboração do Relatório de Análise de Impacto Regulatório, conforme a lei e regulamentos aplicáveis.
Impacto para o município
Operadoras de transporte terrestre e a ANTT terão menos burocracia, agilizando a implantação do CIOT sem necessidade de consultas públicas nem de relatório de impacto, com efeito imediato a partir da publicação.
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Ficha técnica do ato
- Tipo de ato
- Deliberação
- Número
- 281
- Órgão emissor
- ANTT
- Publicação
- 17 de setembro de 2026
- Fonte oficial
- Diário Oficial da União
- Área temática
- Transporte e Trânsito
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