Diário Oficial da UniãoProibição de comercialização e recolhimento de cosméticos

Resolução-RE nº 978, de 12 de março de 2026

Publicada em 23 de julho de 2026

O que diz a normativa

A Anvisa proibiu a comercialização, distribuição, fabricação, propaganda e uso de dois produtos cosméticos, e determinou o recolhimento dos lotes. A medida foi tomada porque um produto era vendido com indicação para tratar dermatite atópica sem registro adequado, e outro foi classificado como cosmético de forma indevida, com alegações terapêuticas que exigem avaliação de segurança e eficácia. A proibição vale a partir da publicação da resolução.

Impacto para o município

Empresas fabricantes e distribuidoras desses produtos são diretamente afetadas, com obrigação de recolhimento e cessação de atividades relacionadas. Consumidores são protegidos de riscos sanitários.

Resumo gerado com apoio de IA a partir do texto oficial. Saiba como produzimos os resumos. O documento oficial é sempre a referência definitiva.

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Ficha técnica do ato

Tipo de ato
Resolução
Número
978
Órgão emissor
RESOLUÇÃO-RE
Publicação
23 de julho de 2026
Fonte oficial
Diário Oficial da União
Área temática
Saúde

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