Diário Oficial da UniãoAvaliação de petições de uso de enzimas em alimentos

RESOLUÇÃO-RE N° 4.071, DE 15 DE OUTUBRO DE 2026

Publicada em 18 de outubro de 2026

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O que diz a normativa

Autoriza a Gerência-Geral de Alimentos da ANVISA a avaliar petições de empresas sobre inclusão ou extensão de uso de enzimas como coadjuvantes de tecnologia, com base em documentação de autoridades estrangeiras equivalentes.

Impacto para o município

Empresas que desejam usar ou ampliar o uso de enzimas em produtos alimentícios podem submeter petições que serão avaliadas pela ANVISA, facilitando a regularização e aprovação de seus produtos.

Resumo gerado com apoio de IA a partir do texto oficial. Saiba como produzimos os resumos. O documento oficial é sempre a referência definitiva.

Ficha técnica do ato

Tipo de ato
Resolução
Número
4.071
Órgão emissor
RESOLUÇÃO-RE
Publicação
18 de outubro de 2026
Fonte oficial
Diário Oficial da União
Área temática
Saúde

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