O que diz a normativa
A norma retira uma medida preventiva aplicada anteriormente contra a empresa Magazine Luiza S/A, relacionada a diversos medicamentos em todos os lotes.
Impacto para o município
Na prática, deixa de valer a proibição de comercialização, distribuição e propaganda desses medicamentos pela empresa, considerando a nova previsão legal sobre uso de canais digitais por farmácias e drogarias licenciadas, ainda dependente de regulamentação da Anvisa.
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Ficha técnica do ato
- Tipo de ato
- Resolução
- Número
- 3.742
- Órgão emissor
- RESOLUÇÃO-RE
- Publicação
- 22 de setembro de 2026
- Fonte oficial
- Diário Oficial da União
- Área temática
- Saúde
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