O que diz a normativa
A norma nega o registro e as petições de diversos produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes listados em anexo, incluindo protetores solares, álcool em gel e sabonetes. A decisão afeta diretamente as empresas fabricantes e comercializadoras desses itens, que não poderão vender os produtos específicos citados sem a devida aprovação sanitária.
Impacto para o município
As empresas listadas devem suspender a comercialização dos produtos indicados, pois a falta de registro impede a legalidade da venda no mercado brasileiro.
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Ficha técnica do ato
- Tipo de ato
- Resolução
- Número
- 3.665
- Órgão emissor
- RESOLUÇÃO-RE
- Publicação
- 20 de setembro de 2026
- Fonte oficial
- Diário Oficial da União
- Área temática
- Saúde
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