Diário Oficial da UniãoVigilância sanitária em áreas alfandegadas

Alteração de autorizações da Anvisa em portos, aeroportos e fronteiras

Publicada em 16 de setembro de 2026

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O que diz a normativa

A norma atualiza autorizações e cadastros de empresas que prestam serviços em portos, aeroportos, fronteiras e recintos alfandegados. As alterações envolvem principalmente mudança de razão social em autorizações para armazenagem ou importação de produtos sujeitos à vigilância sanitária.

Impacto para o município

Afeta empresas autorizadas pela Anvisa a atuar com medicamentos, insumos farmacêuticos, alimentos, cosméticos, dispositivos médicos, saneantes e substâncias sob controle especial nesses locais. A resolução passa a valer na data da publicação.

Resumo gerado com apoio de IA a partir do texto oficial. Saiba como produzimos os resumos. O documento oficial é sempre a referência definitiva.

Ficha técnica do ato

Tipo de ato
Resolução
Número
3.638
Órgão emissor
RESOLUÇÃO-RE
Publicação
16 de setembro de 2026
Fonte oficial
Diário Oficial da União
Área temática
Saúde

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