Diário Oficial da UniãoProibição de medicamento sem registro sanitário

Resolução RE nº 3.626/2026

Publicada em 15 de setembro de 2026

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O que diz a normativa

A Anvisa determinou medida preventiva contra o produto T36, identificado como tirzepatida, de empresa não identificada e sem CNPJ conhecido. A decisão vale para todos os lotes, por não haver registro sanitário aprovado pela Anvisa.

Impacto para o município

Ficam proibidos o armazenamento, venda, distribuição, importação, exportação, transporte, propaganda e uso do produto. A medida atinge qualquer pessoa, empresa ou veículo de comunicação que comercialize ou divulgue esse medicamento.

Resumo gerado com apoio de IA a partir do texto oficial. Saiba como produzimos os resumos. O documento oficial é sempre a referência definitiva.

Ficha técnica do ato

Tipo de ato
Resolução
Número
3.626
Órgão emissor
RESOLUÇÃO-RE
Publicação
15 de setembro de 2026
Fonte oficial
Diário Oficial da União
Área temática
Saúde

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