Diário Oficial da UniãoAutorização para armazenagem de produtos farmacêuticos em

Resolução RE nº 3.258, de 19 de agosto de 2026

Publicada em 19 de agosto de 2026

Atos de Saúde no seu WhatsApp no dia da publicação. 7 dias grátis, sem cartão.

Criar conta

O que diz a normativa

A Anvisa negou à empresa Anjun TFK Brasil Participações Ltda. a autorização para armazenar medicamentos, matérias-primas e insumos farmacêuticos em armazém alfandegado.

Impacto para o município

A empresa fica impedida de prestar esse serviço porque o recinto foi considerado sem condições técnicas e operacionais satisfatórias. A decisão passa a valer na data de publicação.

Resumo gerado com apoio de IA a partir do texto oficial. Saiba como produzimos os resumos. O documento oficial é sempre a referência definitiva.

Ficha técnica do ato

Tipo de ato
Resolução
Número
3.258
Órgão emissor
RESOLUÇÃO-RE
Publicação
19 de agosto de 2026
Fonte oficial
Diário Oficial da União
Área temática
Saúde

Esta resolução saiu há 28 dias. Assinantes de Saúde souberam no mesmo dia

Você está lendo 28 dias depois da publicação. Todo dia útil o DetectEI varre 23 fontes oficiais, entre elas o Diário Oficial da União e os diários de 20 estados, e avisa no WhatsApp só o que fala do seu município e da sua secretaria, com resumo em linguagem simples. São mais de 9.800 atos por mês, e você não precisa abrir nenhum deles.

  • Alerta no WhatsApp no dia em que o ato é publicado, com o resumo do que muda
  • Você escolhe município, secretaria e palavras-chave. O DetectEI envia só o que casa com essa escolha
  • 7 dias grátis, sem cartão de crédito para começar

Sem cartão de crédito para começar. 23 fontes oficiais acompanhadas todo dia útil, em 20 estados mais o Distrito Federal e o governo federal.

Normativas relacionadas