Diário Oficial da UniãoAutorização para armazenagem em recinto alfandegado

Resolução RE nº 3.257, de 19 de agosto de 2026

Publicada em 19 de agosto de 2026

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O que diz a normativa

A Anvisa autoriza a empresa Anjun TFK Brasil Participações Ltda. a prestar serviços de armazenagem em portos, aeroportos, fronteiras e recintos alfandegados.

Impacto para o município

A empresa passa a poder armazenar cosméticos, produtos de higiene, perfumes, dispositivos médicos e suas matérias-primas. A autorização entra em vigor na data da publicação.

Resumo gerado com apoio de IA a partir do texto oficial. Saiba como produzimos os resumos. O documento oficial é sempre a referência definitiva.

Ficha técnica do ato

Tipo de ato
Resolução
Número
3.257
Órgão emissor
RESOLUÇÃO-RE
Publicação
19 de agosto de 2026
Fonte oficial
Diário Oficial da União
Área temática
Saúde

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