Diário Oficial da UniãoFiscalização sanitária de cosméticos sem regularização na

Resolução RE nº 3.249, de 17 de agosto de 2026

Publicada em 18 de agosto de 2026

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O que diz a normativa

A Anvisa proibiu a fabricação, comercialização, distribuição, propaganda e uso de máscaras capilares, produtos para crescimento capilar, repelente de odores, bronzeador, sabonete, fluido antimicose, protetor solar e creme para os olhos sem regularização.

Impacto para o município

Todos os lotes estão sujeitos às proibições. A norma também determina recolhimento dos produtos da Geo Beauty Cosméticos, apreensão dos produtos de empresas desconhecidas e proibição de importação do protetor solar e do creme para os olhos.

Resumo gerado com apoio de IA a partir do texto oficial. Saiba como produzimos os resumos. O documento oficial é sempre a referência definitiva.

Ficha técnica do ato

Tipo de ato
Resolução
Número
3.249
Órgão emissor
RESOLUÇÃO-RE
Publicação
18 de agosto de 2026
Fonte oficial
Diário Oficial da União
Área temática
Saúde

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