Diário Oficial da UniãoTransferência de produtos saneantes de risco 2

Resolução RE nº 2.966, de 30 de julho de 2026

Publicada em 02 de agosto de 2026

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O que diz a normativa

A Anvisa aprovou a transferência de titularidade de produtos saneantes de risco 2 entre as empresas relacionadas e cancelou os registros anteriores vinculados aos antigos titulares.

Impacto para o município

As empresas e os produtos listados passam a ter seus registros ajustados conforme a nova titularidade. A medida entra em vigor 90 dias após a publicação.

Resumo gerado com apoio de IA a partir do texto oficial. Saiba como produzimos os resumos. O documento oficial é sempre a referência definitiva.

Ficha técnica do ato

Tipo de ato
Resolução
Número
2.966
Órgão emissor
RESOLUÇÃO-RE
Publicação
02 de agosto de 2026
Fonte oficial
Diário Oficial da União
Área temática
Saúde

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