Diário Oficial da UniãoMedidas preventivas para dispositivos médicos oftalmológicos

Resolução RE nº 2.955, de 29 de julho de 2026

Publicada em 29 de julho de 2026

O que diz a normativa

A Anvisa determinou o recolhimento e suspendeu a comercialização, distribuição, importação e uso de todos os lotes de nove dispositivos médicos fabricados pela empresa italiana AL.CHI.MI.A. S.R.L. e comercializados pela Grossmed.

Impacto para o município

A medida abrange câmaras para córnea, kits e gases intraoculares, perfluorocarbono, óleos e outros produtos oftalmológicos, após inspeção identificar falhas nas boas práticas de fabricação. A decisão vale desde a publicação.

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Ver documento oficial

Ficha técnica do ato

Tipo de ato
Resolução
Número
2.955
Órgão emissor
RESOLUÇÃO-RE
Publicação
29 de julho de 2026
Fonte oficial
Diário Oficial da União
Área temática
Saúde

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