O que diz a normativa
Esta resolução indefere, por parte da Anvisa, sete pedidos de autorização de funcionamento (AFE) e autorização especial (AE) de empresas que comercializam produtos como saneantes, produtos para saúde e cosméticos. O indeferimento ocorreu porque as empresas não cumpriram exigências anteriores ou não apresentaram documentos obrigatórios, como relatórios de inspeção emitidos pela autoridade sanitária local ou declarações de capacidade técnica.
Impacto para o município
As empresas mencionadas no anexo da resolução não poderão realizar as atividades para as quais solicitaram autorização, como distribuir produtos para saúde ou saneantes, até que regularizem a situação e apresentem toda a documentação exigida pela vigilância sanitária.
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Ver documento oficialFicha técnica do ato
- Tipo de ato
- Resolução
- Número
- 2.935
- Órgão emissor
- RESOLUÇÃO-RE
- Publicação
- 27 de julho de 2026
- Fonte oficial
- Diário Oficial da União
- Área temática
- Saúde
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