Diário Oficial da UniãoIndeferimento de pedidos de autorização de funcionamento

Resolução-RE nº 2.935, de 27 de julho de 2026

Publicada em 27 de julho de 2026

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O que diz a normativa

Esta resolução indefere, por parte da Anvisa, sete pedidos de autorização de funcionamento (AFE) e autorização especial (AE) de empresas que comercializam produtos como saneantes, produtos para saúde e cosméticos. O indeferimento ocorreu porque as empresas não cumpriram exigências anteriores ou não apresentaram documentos obrigatórios, como relatórios de inspeção emitidos pela autoridade sanitária local ou declarações de capacidade técnica.

Impacto para o município

As empresas mencionadas no anexo da resolução não poderão realizar as atividades para as quais solicitaram autorização, como distribuir produtos para saúde ou saneantes, até que regularizem a situação e apresentem toda a documentação exigida pela vigilância sanitária.

Resumo gerado com apoio de IA a partir do texto oficial. Saiba como produzimos os resumos. O documento oficial é sempre a referência definitiva.

Ficha técnica do ato

Tipo de ato
Resolução
Número
2.935
Órgão emissor
RESOLUÇÃO-RE
Publicação
27 de julho de 2026
Fonte oficial
Diário Oficial da União
Área temática
Saúde

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