Diário Oficial da UniãoAções de Fiscalização em Vigilância Sanitária

RESOLUÇÃO-RE Nº 2.933, DE 24 DE JULHO DE 2026

Publicada em 26 de julho de 2026

O que diz a normativa

Esta resolução determina a apreensão e proibição da comercialização, distribuição, fabricação, propaganda e uso do produto saneante 'MATA MOFO EURODECOR' (todos os lotes), por falta de registro ou notificação na Anvisa.

Impacto para o município

Fabricantes, distribuidores e comerciantes devem retirar o produto do mercado imediatamente, sob pena de medidas sanitárias.

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Ficha técnica do ato

Tipo de ato
Resolução
Número
2.933
Órgão emissor
RESOLUÇÃO-RE
Publicação
26 de julho de 2026
Fonte oficial
Diário Oficial da União
Área temática
Saúde

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