Diário Oficial da UniãoFiscalização sanitária de produtos

Proibição de cosmético sem registro

Publicada em 26 de julho de 2026

O que diz a normativa

A norma proíbe a comercialização, distribuição, fabricação, propaganda e uso de um creme relaxante da empresa ANABER - COSMÉTICOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. O motivo é que o produto está sendo vendido sem registro junto à vigilância sanitária, o que é ilegal. A empresa e seus produtos foram identificados e estão sujeitos a recolhimento.

Impacto para o município

A empresa afetada deve parar imediatamente todas as atividades com o produto mencionado. Gestores de saúde devem estar cientes para apoiar a fiscalização local, caso necessário, garantindo que o produto não circule e não chegue ao consumidor.

Resumo gerado com apoio de IA a partir do texto oficial. Saiba como produzimos os resumos. O documento oficial é sempre a referência definitiva.

Ver documento oficial

Ficha técnica do ato

Tipo de ato
Resolução
Número
2.932
Órgão emissor
RESOLUÇÃO-RE
Publicação
26 de julho de 2026
Fonte oficial
Diário Oficial da União
Área temática
Saúde

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