O que diz a normativa
A norma proíbe a comercialização, distribuição, fabricação, propaganda e uso de um creme relaxante da empresa ANABER - COSMÉTICOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. O motivo é que o produto está sendo vendido sem registro junto à vigilância sanitária, o que é ilegal. A empresa e seus produtos foram identificados e estão sujeitos a recolhimento.
Impacto para o município
A empresa afetada deve parar imediatamente todas as atividades com o produto mencionado. Gestores de saúde devem estar cientes para apoiar a fiscalização local, caso necessário, garantindo que o produto não circule e não chegue ao consumidor.
Resumo gerado com apoio de IA a partir do texto oficial. Saiba como produzimos os resumos. O documento oficial é sempre a referência definitiva.
Ver documento oficialFicha técnica do ato
- Tipo de ato
- Resolução
- Número
- 2.932
- Órgão emissor
- RESOLUÇÃO-RE
- Publicação
- 26 de julho de 2026
- Fonte oficial
- Diário Oficial da União
- Área temática
- Saúde
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