Diário Oficial da UniãoMedida preventiva de apreensão e proibição de produto

Resolução-RE nº 2.931, de 24 de julho de 2026

Publicada em 26 de julho de 2026

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O que diz a normativa

A Resolução adota uma medida preventiva da Anvisa para apreender e proibir a comercialização, distribuição, fabricação, propaganda e uso de um produto cosmético chamado 'Fibra Capilar Full Hair Instantly'. A empresa responsável é desconhecida. A medida ocorre porque o produto foi exposto à venda sem o registro ou notificação obrigatórios na Agência.

Impacto para o município

A ação impede que o produto específico continue sendo vendido ou utilizado, visando proteger a saúde pública ao coibir a oferta de um item que não passou pela devida análise de segurança da Anvisa.

Resumo gerado com apoio de IA a partir do texto oficial. Saiba como produzimos os resumos. O documento oficial é sempre a referência definitiva.

Ficha técnica do ato

Tipo de ato
Resolução
Número
2.931
Órgão emissor
RESOLUÇÃO-RE
Publicação
26 de julho de 2026
Fonte oficial
Diário Oficial da União
Área temática
Saúde

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