Diário Oficial da UniãoRevogação de deferimento de petição pós-registro de

Resolução que retira validade de aprovação de medicamento

Publicada em 26 de julho de 2026

O que diz a normativa

Esta resolução torna sem efeito a aprovação anterior de uma petição pós-registro para o medicamento AZELAN, da empresa LEO PHARMA LTDA. A decisão desfaz o que foi publicado em julho de 2026, anulando a autorização para aquele específico pedido de alteração ou atualização do registro do medicamento.

Impacto para o município

A empresa detentora do medicamento AZELAN não terá mais a aprovação daquela petição específica deferida anteriormente. Qualquer mudança ou atualização que estava autorizada para esse medicamento, naquele processo, perde validade a partir da publicação desta nova resolução.

Resumo gerado com apoio de IA a partir do texto oficial. Saiba como produzimos os resumos. O documento oficial é sempre a referência definitiva.

Ver documento oficial

Ficha técnica do ato

Tipo de ato
Resolução
Número
2.913
Órgão emissor
RESOLUÇÃO-RE
Publicação
26 de julho de 2026
Fonte oficial
Diário Oficial da União
Área temática
Saúde

Assinantes receberam esta normativa no dia da publicação

Esta página mostra normativas com mais de 7 dias. Quem assina o DetectEI recebe o alerta no WhatsApp com resumo em linguagem simples no dia em que o ato sai no Diário Oficial.

Testar 7 dias grátis

Normativas relacionadas