O que diz a normativa
Esta resolução torna sem efeito a aprovação anterior de uma petição pós-registro para o medicamento AZELAN, da empresa LEO PHARMA LTDA. A decisão desfaz o que foi publicado em julho de 2026, anulando a autorização para aquele específico pedido de alteração ou atualização do registro do medicamento.
Impacto para o município
A empresa detentora do medicamento AZELAN não terá mais a aprovação daquela petição específica deferida anteriormente. Qualquer mudança ou atualização que estava autorizada para esse medicamento, naquele processo, perde validade a partir da publicação desta nova resolução.
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Ver documento oficialFicha técnica do ato
- Tipo de ato
- Resolução
- Número
- 2.913
- Órgão emissor
- RESOLUÇÃO-RE
- Publicação
- 26 de julho de 2026
- Fonte oficial
- Diário Oficial da União
- Área temática
- Saúde
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