Diário Oficial da UniãoIndeferimento de registros e petições de produtos cosméticos

Resolução-RE nº 2.907/2026

Publicada em 26 de julho de 2026

O que diz a normativa

Esta resolução indefere (não aprova) os registros e as petições de alguns produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes de empresas específicas. O documento lista os produtos, com seus números de registro ou petição, cujos pedidos foram rejeitados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária.

Impacto para o município

Afeta diretamente as empresas listadas, que não poderão comercializar ou manter registrados os produtos específicos mencionados, a menos que corrijam os problemas e solicitem nova análise. Não há repasse financeiro ou prazo especial mencionado, apenas a decisão administrativa de indeferimento.

Resumo gerado com apoio de IA a partir do texto oficial. Saiba como produzimos os resumos. O documento oficial é sempre a referência definitiva.

Ver documento oficial

Ficha técnica do ato

Tipo de ato
Resolução
Número
2.907
Órgão emissor
RESOLUÇÃO-RE
Publicação
26 de julho de 2026
Fonte oficial
Diário Oficial da União
Área temática
Saúde

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