Diário Oficial da UniãoApreensão de produtos irregulares

Resolução-RE nº 2.898/2026

Publicada em 23 de julho de 2026

O que diz a normativa

Esta resolução apreede e proíbe a comercialização, distribuição e fabricação de dois produtos: um saneante doméstico (ar condicionado) e um cosmético para cabelo. A ação ocorre porque os produtos estavam sendo vendidos sem a devida autorização ou registro sanitário junto à Anvisa, o que é obrigatório por lei.

Impacto para o município

Os afetados são as empresas responsáveis pela fabricação e comercialização desses produtos, que terão suas atividades interrompidas. A medida impede que esses itens específicos continuem sendo oferecidos ao mercado até que sejam regularizados junto ao órgão de vigilância sanitária.

Resumo gerado com apoio de IA a partir do texto oficial. Saiba como produzimos os resumos. O documento oficial é sempre a referência definitiva.

Ver documento oficial

Ficha técnica do ato

Tipo de ato
Resolução
Número
2.898
Órgão emissor
RESOLUÇÃO-RE
Publicação
23 de julho de 2026
Fonte oficial
Diário Oficial da União
Área temática
Saúde

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