O que diz a normativa
Esta resolução apreede e proíbe a comercialização, distribuição e fabricação de dois produtos: um saneante doméstico (ar condicionado) e um cosmético para cabelo. A ação ocorre porque os produtos estavam sendo vendidos sem a devida autorização ou registro sanitário junto à Anvisa, o que é obrigatório por lei.
Impacto para o município
Os afetados são as empresas responsáveis pela fabricação e comercialização desses produtos, que terão suas atividades interrompidas. A medida impede que esses itens específicos continuem sendo oferecidos ao mercado até que sejam regularizados junto ao órgão de vigilância sanitária.
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Ver documento oficialFicha técnica do ato
- Tipo de ato
- Resolução
- Número
- 2.898
- Órgão emissor
- RESOLUÇÃO-RE
- Publicação
- 23 de julho de 2026
- Fonte oficial
- Diário Oficial da União
- Área temática
- Saúde
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