Diário Oficial da UniãoApreensão de Cosméticos Irregulares

RESOLUÇÃO-RE Nº 2.897, DE 23 DE JULHO DE 2026

Publicada em 23 de julho de 2026

O que diz a normativa

Esta resolução autoriza a apreensão e proíbe a comercialização, distribuição e uso de cosméticos irregularizados. São citados dois produtos de empresas desconhecidas (um perfume e um alisante capilar) e todos os produtos de uma empresa identificada, todos vendidos sem registro na Anvisa ou por empresas sem autorização de funcionamento.

Impacto para o município

A norma retira imediatamente do mercado produtos considerados irregulares, impedindo seu uso e circulação. Afeta diretamente as empresas citadas e serve como alerta para outras que comercializam cosméticos sem a devida regularização sanitária.

Resumo gerado com apoio de IA a partir do texto oficial. Saiba como produzimos os resumos. O documento oficial é sempre a referência definitiva.

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Ficha técnica do ato

Tipo de ato
Resolução
Número
2.897
Órgão emissor
RESOLUÇÃO-RE
Publicação
23 de julho de 2026
Fonte oficial
Diário Oficial da União
Área temática
Saúde

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