O que diz a normativa
Esta resolução autoriza a apreensão e proíbe a comercialização, distribuição e uso de cosméticos irregularizados. São citados dois produtos de empresas desconhecidas (um perfume e um alisante capilar) e todos os produtos de uma empresa identificada, todos vendidos sem registro na Anvisa ou por empresas sem autorização de funcionamento.
Impacto para o município
A norma retira imediatamente do mercado produtos considerados irregulares, impedindo seu uso e circulação. Afeta diretamente as empresas citadas e serve como alerta para outras que comercializam cosméticos sem a devida regularização sanitária.
Resumo gerado com apoio de IA a partir do texto oficial. Saiba como produzimos os resumos. O documento oficial é sempre a referência definitiva.
Ver documento oficialFicha técnica do ato
- Tipo de ato
- Resolução
- Número
- 2.897
- Órgão emissor
- RESOLUÇÃO-RE
- Publicação
- 23 de julho de 2026
- Fonte oficial
- Diário Oficial da União
- Área temática
- Saúde
Assinantes receberam esta normativa no dia da publicação
Esta página mostra normativas com mais de 7 dias. Quem assina o DetectEI recebe o alerta no WhatsApp com resumo em linguagem simples no dia em que o ato sai no Diário Oficial.
Testar 7 dias grátisNormativas relacionadas
- Habilitação de Estabelecimento para Terapia Renal Substitutiva23 de julho de 2026
- Habilitação de Hospital do Rim de Guanambi no Programa Agora Tem Especialistas23 de julho de 2026
- Portaria SAES/MS Nº 4.477/202623 de julho de 2026
- Portaria SAES/MS Nº 4.478, DE 23 DE julho DE 202623 de julho de 2026
- Portaria SAES/MS nº 4.479/202623 de julho de 2026