Diário Oficial da UniãoIndeferimento de pedidos de avaliação de novos alimentos

Resolução-RE nº 2.890, de 23 de julho de 2026

Publicada em 26 de julho de 2026

O que diz a normativa

A norma indefere (não aprova) as petições de avaliação de segurança e eficácia de dois novos alimentos: um extrato de cogumelo e um extrato de sorveira, apresentados por empresas específicas. Isso significa que esses produtos não foram autorizados para uso ou comercialização no Brasil com base na avaliação realizada pela Anvisa.

Impacto para o município

As empresas afetadas não poderão colocar esses produtos no mercado como alimentos novos ou funcionais, pois os processos foram negados. A decisão entra em vigor imediatamente com a publicação.

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Ficha técnica do ato

Tipo de ato
Resolução
Número
2.890
Órgão emissor
RESOLUÇÃO-RE
Publicação
26 de julho de 2026
Fonte oficial
Diário Oficial da União
Área temática
Saúde

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