O que diz a normativa
A norma indefere (não aprova) as petições de avaliação de segurança e eficácia de dois novos alimentos: um extrato de cogumelo e um extrato de sorveira, apresentados por empresas específicas. Isso significa que esses produtos não foram autorizados para uso ou comercialização no Brasil com base na avaliação realizada pela Anvisa.
Impacto para o município
As empresas afetadas não poderão colocar esses produtos no mercado como alimentos novos ou funcionais, pois os processos foram negados. A decisão entra em vigor imediatamente com a publicação.
Resumo gerado com apoio de IA a partir do texto oficial. Saiba como produzimos os resumos. O documento oficial é sempre a referência definitiva.
Ver documento oficialFicha técnica do ato
- Tipo de ato
- Resolução
- Número
- 2.890
- Órgão emissor
- RESOLUÇÃO-RE
- Publicação
- 26 de julho de 2026
- Fonte oficial
- Diário Oficial da União
- Área temática
- Saúde
Assinantes receberam esta normativa no dia da publicação
Esta página mostra normativas com mais de 7 dias. Quem assina o DetectEI recebe o alerta no WhatsApp com resumo em linguagem simples no dia em que o ato sai no Diário Oficial.
Testar 7 dias grátis