Diário Oficial da UniãoAprovação condicional de alterações em medicamentos

RESOLUÇÃO-RE nº 2.868, DE 23 DE JULHO DE 2026

Publicada em 26 de julho de 2026

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O que diz a normativa

Esta norma aprova condicionalmente several petições secundárias de empresas farmacêuticas para alterações em medicamentos biológicos já registrados. As aprovações são específicas para cada pedido, como mudanças no processo de fabricação, especificações ou protocolos de estabilidade, e não permitem alterações além do que foi solicitado. A medida entra em vigor na data de sua publicação.

Impacto para o município

Permite que empresas como Amgen, AstraZeneca e Bristol-Myers Squibb implementem mudanças específicas em seus medicamentos biológicos (como Bekemv, Soliris e Orencia), condicionadas ao cumprimento integral das normas técnicas vigentes.

Resumo gerado com apoio de IA a partir do texto oficial. Saiba como produzimos os resumos. O documento oficial é sempre a referência definitiva.

Ficha técnica do ato

Tipo de ato
Resolução
Número
2.868
Órgão emissor
RESOLUÇÃO-RE
Publicação
26 de julho de 2026
Fonte oficial
Diário Oficial da União
Área temática
Saúde

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