Diário Oficial da UniãoSaúde Suplementar

Resolução Normativa ANS Nº 678

Publicada em 21 de julho de 2026

O que diz a normativa

Regulamenta a cobertura obrigatória do procedimento ablação percutânea por cateter de campo pulsado para o tratamento da fibrilação atrial paroxística

Impacto para o município

Afeta os planos de saúde suplementar, que devem cobrir o procedimento a partir de 1º de setembro de 2026

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Ver documento oficial

Ficha técnica do ato

Tipo de ato
Resolução
Número
678
Órgão emissor
ANS
Publicação
21 de julho de 2026
Fonte oficial
Diário Oficial da União
Área temática
Saúde

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