O que diz a normativa
Indefere a concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) para a Associação Central de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais, Intersexuais, Assexuais, Pansexuais e Não Binários de Paulo Afonso.
Impacto para o município
A entidade não poderá utilizar o CEBAS e tem 30 dias para apresentar recurso administrativo.
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