Diário Oficial da UniãoSalas de telessaúde do Novo PAC

Portaria GM/MS nº 12.057, de 3 de agosto de 2026

Publicada em 04 de agosto de 2026

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O que diz a normativa

Altera o processo de participação dos municípios na modalidade de infraestrutura tecnológica para salas de telessaúde em Unidades Básicas de Saúde.

Impacto para o município

As Secretarias Municipais de Saúde devem comprovar o recebimento, a instalação e a disponibilização dos equipamentos, com registro fotográfico, e assinar o termo de doação com encargos. O prazo é de até 120 dias após o recebimento dos equipamentos ou a publicação da portaria, considerando a data que ocorrer por último.

Resumo gerado com apoio de IA a partir do texto oficial. Saiba como produzimos os resumos. O documento oficial é sempre a referência definitiva.

Ficha técnica do ato

Tipo de ato
Portaria
Número
12.057
Órgão emissor
GM/MS
Publicação
04 de agosto de 2026
Fonte oficial
Diário Oficial da União
Área temática
Saúde

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