Diário Oficial da UniãoGestão de gratificação temporária de servidores

Delegação da gestão da GTATA no Ministério da Saúde

Publicada em 03 de setembro de 2026

Atos de Saúde no seu WhatsApp no dia da publicação. 7 dias grátis, sem cartão.

Criar conta

O que diz a normativa

A norma transfere ao Secretário Executivo do Ministério da Saúde a responsabilidade por conceder, alterar, manter e dispensar a GTATA.

Impacto para o município

A medida afeta os servidores que podem receber a gratificação e centraliza os atos administrativos na Secretaria Executiva, respeitando os requisitos, limites e procedimentos vigentes. A delegação vale desde a publicação, e o Ministro da Saúde pode reassumir essa competência.

Resumo gerado com apoio de IA a partir do texto oficial. Saiba como produzimos os resumos. O documento oficial é sempre a referência definitiva.

Ficha técnica do ato

Tipo de ato
Portaria
Número
12.032
Órgão emissor
GM/MS
Publicação
03 de setembro de 2026
Fonte oficial
Diário Oficial da União
Área temática
Saúde

Esta portaria saiu há 22 dias. Assinantes de Saúde souberam no mesmo dia

Você está lendo 22 dias depois da publicação. Todo dia útil o DetectEI varre 23 fontes oficiais, entre elas o Diário Oficial da União e os diários de 20 estados, e avisa no WhatsApp só o que fala do seu município e da sua secretaria, com resumo em linguagem simples. São mais de 9.800 atos por mês, e você não precisa abrir nenhum deles.

  • Alerta no WhatsApp no dia em que o ato é publicado, com o resumo do que muda
  • Você escolhe município, secretaria e palavras-chave. O DetectEI envia só o que casa com essa escolha
  • 7 dias grátis, sem cartão de crédito para começar

Sem cartão de crédito para começar. 23 fontes oficiais acompanhadas todo dia útil, em 20 estados mais o Distrito Federal e o governo federal.

Normativas relacionadas