Diário Oficial da UniãoSubdelegação de competência para gratificação temporária

Portaria GM/MS Nº 12.032/2026

Publicada em 27 de julho de 2026

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O que diz a normativa

Esta portaria transfere para o Secretário-Executivo do Ministério da Saúde o poder de decidir sobre a concessão e a dispensa de uma gratificação temporária chamada GTATA, criada por lei anterior. A transferência inclui os atos necessários para dar, alterar, manuter ou cancelar essa gratificação, desde que sejam seguidos os requisitos, os quantitativos e os critérios definidos em leis e normas do Ministério da Gestão.

Impacto para o município

O Ministro da Saúde mantém o poder de reassumir essa competência a qualquer momento. A mudança visa agilizar a gestão administrativa dessa gratificação dentro do ministério.

Resumo gerado com apoio de IA a partir do texto oficial. Saiba como produzimos os resumos. O documento oficial é sempre a referência definitiva.

Ficha técnica do ato

Tipo de ato
Portaria
Número
12.032
Órgão emissor
GM/MS
Publicação
27 de julho de 2026
Fonte oficial
Diário Oficial da União
Área temática
Saúde

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