O que diz a normativa
Esta portaria transfere para o Secretário-Executivo do Ministério da Saúde o poder de decidir sobre a concessão e a dispensa de uma gratificação temporária chamada GTATA, criada por lei anterior. A transferência inclui os atos necessários para dar, alterar, manuter ou cancelar essa gratificação, desde que sejam seguidos os requisitos, os quantitativos e os critérios definidos em leis e normas do Ministério da Gestão.
Impacto para o município
O Ministro da Saúde mantém o poder de reassumir essa competência a qualquer momento. A mudança visa agilizar a gestão administrativa dessa gratificação dentro do ministério.
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Ficha técnica do ato
- Tipo de ato
- Portaria
- Número
- 12.032
- Órgão emissor
- GM/MS
- Publicação
- 27 de julho de 2026
- Fonte oficial
- Diário Oficial da União
- Área temática
- Saúde
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