O que diz a normativa
Esta portaria habilita 13 Centros de Atenção Psicossocial (CAPS) em municípios de nove estados e libera um repasse anual de R$ 8,7 milhões para ajudar a manter o funcionamento desses serviços. O valor total será dividido em parcelas mensais de cerca de R$ 725 mil e será incorporado aos limites financeiros de Média e Alta Complexidade dos estados e municípios listados.
Impacto para o município
Os municípios habilitados receberão um recurso extra e automático do Fundo Nacional de Saúde para custear a operação dos seus CAPS, o que deve melhorar a disponibilidade de serviços de saúde mental especializada na rede pública desses locais.
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Ver documento oficialFicha técnica do ato
- Tipo de ato
- Portaria
- Número
- 12.014
- Órgão emissor
- GM/MS
- Publicação
- 27 de julho de 2026
- Fonte oficial
- Diário Oficial da União
- Área temática
- Saúde
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