O que diz a normativa
A Portaria delega competência aos Secretários das áreas finalísticas do Ministério da Saúde para celebrar Acordos de Cooperação Técnica e Acordos de Cooperação, desde que não envolvam transferência de recursos financeiros e estejam dentro de suas atribuições.
Impacto para o município
Secretários das áreas finalísticas do Ministério da Saúde podem agora celebrar acordos de cooperação técnica e acordos de cooperação sem necessidade de aprovação do Ministro de Estado da Saúde, exceto em casos que envolvam mais de uma secretaria, organismos internacionais ou entidades estrangeiras.
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