Diário Oficial da UniãoRepasse federal para atenção domiciliar à pessoa idosa na APS

Portaria GM/MS nº 11.609, de 18 de junho de 2026

Publicada em 18 de junho de 2026

O que diz a normativa

A portaria habilita os municípios listados nos anexos e o Distrito Federal a receber custeio federal do Programa de Atenção Domiciliar à Pessoa Idosa (Padi) para equipes multiprofissionais da atenção primária. Na prática, ela libera apoio financeiro para implantação, manutenção e custeio adicional dessas equipes. O repasse depende do cadastro e da atualização das informações no SCNES.

Impacto para o município

Afeta os municípios credenciados, o Distrito Federal e suas equipes eMulti da APS. A norma prevê R$ 163.167.750,00 em 2026 e R$ 328.272.750,00 em 2027, com vigência a partir da publicação.

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