Diário Oficial da UniãoClassificação de risco, embalagens e limites de conteúdo

Novas regras para produtos saneantes

Publicada em 27 de agosto de 2026

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O que diz a normativa

A Anvisa permite que a própria empresa realize os ensaios de pH usados na classificação de risco dos saneantes e exclui regras anteriores da regulamentação.

Impacto para o município

Saneantes de risco 1 vendidos livremente ficam limitados a 10 litros ou quilogramas, com embalagens para uso seguro. Desinfetantes de piscinas podem ter até 50 litros ou quilogramas. As mudanças valem desde a publicação.

Resumo gerado com apoio de IA a partir do texto oficial. Saiba como produzimos os resumos. O documento oficial é sempre a referência definitiva.

Ficha técnica do ato

Tipo de ato
Instrução normativa
Número
468
Órgão emissor
ANVISA
Publicação
27 de agosto de 2026
Fonte oficial
Diário Oficial da União
Área temática
Saúde

Esta instrução normativa saiu há 20 dias. Assinantes de Saúde souberam no mesmo dia

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