O que diz a normativa
Esta portaria publica a lista de empreendimentos habitacionais urbanos do Minha Casa Minha Vida que já podem seguir para contratação com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial. A medida atinge municípios, Distrito Federal, estados participantes, agentes financeiros e empresas da construção envolvidas nas propostas. Também define que a divulgação desses empreendimentos deve priorizar a marca do programa, seguir o manual de identidade visual e evitar promoção pessoal de autoridades.
Impacto para o município
Na prática, libera o avanço das propostas listadas para a fase de contratação, dentro dos prazos já definidos nas regras anteriores do programa. Exige ainda que entes públicos e empresas confirmem ciência das regras da linha de atendimento antes de contratar os empreendimentos.
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Ver documento oficialFicha técnica do ato
- Tipo de ato
- Portaria
- Número
- 890
- Órgão emissor
- MCID
- Publicação
- 27 de julho de 2026
- Fonte oficial
- Diário Oficial da União
- Área temática
- Obras e Infraestrutura
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