Diário Oficial da UniãoEmpreendimentos aptos no Minha Casa Minha Vida

Portaria MCID nº 890, de 23 de julho de 2026

Publicada em 27 de julho de 2026

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O que diz a normativa

Esta portaria publica a lista de empreendimentos habitacionais urbanos do Minha Casa Minha Vida que já podem seguir para contratação com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial. A medida atinge municípios, Distrito Federal, estados participantes, agentes financeiros e empresas da construção envolvidas nas propostas. Também define que a divulgação desses empreendimentos deve priorizar a marca do programa, seguir o manual de identidade visual e evitar promoção pessoal de autoridades.

Impacto para o município

Na prática, libera o avanço das propostas listadas para a fase de contratação, dentro dos prazos já definidos nas regras anteriores do programa. Exige ainda que entes públicos e empresas confirmem ciência das regras da linha de atendimento antes de contratar os empreendimentos.

Resumo gerado com apoio de IA a partir do texto oficial. Saiba como produzimos os resumos. O documento oficial é sempre a referência definitiva.

Ficha técnica do ato

Tipo de ato
Portaria
Número
890
Órgão emissor
MCID
Publicação
27 de julho de 2026
Fonte oficial
Diário Oficial da União
Área temática
Obras e Infraestrutura

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